Em decisão unânime, as desembargadoras da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (SC) mantiveram a dispensa por justa causa de um vigilante de Brusque que foi fotografado cochilando durante o serviço em duas ocasiões, numa mesma indústria da cidade.
O trabalhador contestou a demissão na Justiça do Trabalho, alegando que as fotos tiradas pelo cliente não continham data precisa e que não tinha direito a intervalo intrajornada naquele serviço, o que tornava sua jornada extenuante. Ele também ponderou que a empresa foi severa demais, já que em outra situação parecida havia punido outro vigilante com uma suspensão.
Os argumentos não convenceram a 2ª VT de Brusque, cuja decisão foi mantida pela 6ª Câmara. Para a relatora do processo, desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouveia, o fato de um vigilante dormir em pleno serviço é grave o suficiente para que a empresa perca a confiança no empregado, tornando inviável a continuidade do contrato.
"No setor de vigilância, dormir no serviço é mais censurável do que no exercício de outras atribuições, configurando, assim, falta gravíssima, pois compromete a própria essência da função de segurança patrimonial e pessoal”, apontou a magistrada.
O trabalhador não recorreu da decisão.
Fonte: CSJT
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