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Supermercado não deverá pagar indenização a cliente assaltado enquanto fazia compras



Um cliente foi assaltado dentro de um supermercado enquanto fazia compras; na ocasião, os assaltantes estavam armados e levaram seu celular e dinheiro.


Diante do ocorrido, o cliente ingressou com ação judicial contra o supermercado pleiteando indenização por danos materiais e morais.


Em primeira instância seus pedidos foram julgados improcedentes. De acordo com o magistrado "[…] mesmo que os comerciantes estejam obrigados a manter condições de segurança aos clientes que frequentam o seu estabelecimento, e, portanto, não se descarte o dever de proteção desse tipo de comércio, não se olvida certos limites para a atuação do prestador de serviços, sob pena do empreendedor se tornar um verdadeiro segurador universal, o que não pode ser aceito.”


Inconformado com a decisão, o autor recorreu ao TJRS, alegando que o assalto no estabelecimento do réu é fato previsível e, por isso, não se deve considerar no caso a culpa exclusiva de terceiros.


A 2ª Turma Recursal Cível do RS, no entanto, manteve a decisão de primeiro grau.


Fonte: Jurisite

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